FACILITANDO O ENTENDIMENTO QUANTO AOS REGIMES DE BENS
O Novo Código Civil Brasileiro amparou a livre autonomia dos nubentes para administrarem as questões patrimoniais de seu casamento, com a mínima intervenção do Estado neste campo.
A título exemplificativo cita-se o artigo 1639 do Código Civil é estabelecida a plena liberdade dos nubentes para elegerem o regime de bens do casamento:
“... é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular quanto aos seus bens, o que lhe aprouver ...”
Considerações sobre a recente Lei da Multipropriedade ou da Time Sharing (Lei nº 13.777/2018) - por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
O texto trata da recentíssima disciplina da Time Sharing (multipropriedade) pela Lei nº 13.777/2018, que mudou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos

O desconto na primeira aquisição pelo SFH e o cabimento da aplicação do crime de falsidade ideológica.
O adquirente que faz sua primeira aquisição pelo SFH (SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – Lei 4.380/64), ainda que não seja o primeiro imóvel, mas seja o primeiro adquirido dentro dos parâmetros normativos do SFH, faz jus à redução do valor das custas e emolumentos para o registro do título em 50% (cinquenta por cento).

LEI 13.465/2017 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)
A Lei 13.465/2017 dispõe no artigo 9º e seguintes, o conceito de regularização fundiária urbana (REURB), que consiste em conjunto de normas gerais e procedimentais que abrangem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, consolidados ou não, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Casas Geminadas Camufladas de Condomínio Edilício, Desmembramento Superveniente e os Limites da Qualificação Registrária
Artigo escrito por Luiz Gustavo Montemór, oficial de registro de imóveis e anexo da comarca de Mongagua-SP. Publicado na ARISPJUS.

QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SERVIÇO DE CARTÓRIO
O usuário, em seus anseios e expectativas, deve ser a razão de ser de qualquer serventia, a qual, por sua vez, deve reunir elementos que tornem o serviço multifacetado, interconectado e sincronizado.

O QUE É O PROCEDIMENTO DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE?
O procedimento de intimação de fiduciante consiste em intimar o devedor de uma dívida oriunda de alienação fiduciária a quitar os débitos em atraso, sob pena de ocorrer a consolidação da propriedade em favor do credor. Este procedimento está previsto no artigo 26 da Lei 9.514/97 e itens 242 a 262 da Seção IX, Subseção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da CGJSP.