
Da usucapião extrajudicial pela atuação dos notários e registradores no Novo Código de Processo Civil
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, tais como: a coisa hábil ou suscetível de usucapir, a posse, o decurso do tempo, o justo título e a boa-fé; procedimento este que até pouco tempo, somente era autorizado por via judiciária, contudo, é inegável o avanço que o serviço extrajudicial vem tomando nos últimos anos, pela prestação de serviço ágil, rápida, correta e segura.

O Direito Real de Usufruto
O usufruto é um direito real (previsto no artigo 1.225 do Código Civil), sendo que o seu titular pode fruir as utilidades e perceber os frutos de um bem, o qual pertence a um terceiro indivíduo.

O Princípio da Continuidade no Registro de Imóveis
A importância deste princípio para viabilizar o registro dos títulos apresentados na serventia

Sustentabilidade e a consciência de consumo: a real eficácia das medidas ecologicamente corretas
Sustentável é algo que consegue perdurar, consegue se manter. Derivado desse conceito, surge o termo "sustentabilidade" e sua conexão com o meio ambiente e o estilo de vida e consumo que pessoas e empresas adotam para si. Cada vez mais comum de ser observado em campanhas de marketing, e com presença quase que mandatória em planos de governo, a sustentabilidade é uma das metas do milênio da ONU, o que nos faz questionar qual o real papel e utilidade que a aplicação do estilo de vida sustentável pode ter em nossas vidas a médio e longo prazo.

A Relevância Social do Registro de Imóveis
O artigo 236 da Constituição Federal dispõe sobre os serviços notariais e de registro, qualificando-os como atividades que são exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro desse dispositivo legal regula-se o ingresso nas atividades notarial e de registro, bem como se dispõe que lei regulará a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados e disciplinará as atividades, responsabilidade e fiscalização de seus atos pelo Judiciário.

Doação realizada por casal ou companheiros em regime de comunhão parcial ou universal de bens
Em 25 de novembro de 2016, foi publicado o ato normativo CAT – 04, de 24 de novembro de 2016, que disciplina a matéria relativa à quantidade de fatos geradores do ITCMD - Imposto de Transmissão causa mortis e Doação, no Estado de São Paulo, existentes nas hipóteses de doações realizadas por pessoas casadas, ou conviventes em união estável, sob os regimes da comunhão parcial ou universal de bens, a favor de terceiro beneficiário.

Cuidados na compra do imóvel
O sonho da casa própria é o desejo de muitas pessoas, mas, quando chega essa hora, é necessária muita cautela. Isso porque para milhares de pessoas a aquisição da casa própria é umas das aquisições mais importantes de suas vidas.

Alienação Fiduciária pela ótica do consumidor
Alienação Fiduciária pela ótica do consumidor