Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
Da usucapião extrajudicial pela atuação dos notários e registradores no Novo Código de Processo Civil
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Da usucapião extrajudicial pela atuação dos notários e registradores no Novo Código de Processo Civil

A usucapião é um modo de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, tais como: a coisa hábil ou suscetível de usucapir, a posse, o decurso do tempo, o justo título e a boa-fé; procedimento este que até pouco tempo, somente era autorizado por via judiciária, contudo, é inegável o avanço que o serviço extrajudicial vem tomando nos últimos anos, pela prestação de serviço ágil, rápida, correta e segura.
O Direito Real de Usufruto
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O Direito Real de Usufruto

O usufruto é um direito real (previsto no artigo 1.225 do Código Civil), sendo que o seu titular pode fruir as utilidades e perceber os frutos de um bem, o qual pertence a um terceiro indivíduo.
O Princípio da Continuidade no Registro de Imóveis
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O Princípio da Continuidade no Registro de Imóveis

A importância deste princípio para viabilizar o registro dos títulos apresentados na serventia
Sustentabilidade e a consciência de consumo: a real eficácia das medidas ecologicamente corretas
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Sustentabilidade e a consciência de consumo: a real eficácia das medidas ecologicamente corretas

Sustentável é algo que consegue perdurar, consegue se manter. Derivado desse conceito, surge o termo "sustentabilidade" e sua conexão com o meio ambiente e o estilo de vida e consumo que pessoas e empresas adotam para si. Cada vez mais comum de ser observado em campanhas de marketing, e com presença quase que mandatória em planos de governo, a sustentabilidade é uma das metas do milênio da ONU, o que nos faz questionar qual o real papel e utilidade que a aplicação do estilo de vida sustentável pode ter em nossas vidas a médio e longo prazo.
A Relevância Social do Registro de Imóveis
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A Relevância Social do Registro de Imóveis

O artigo 236 da Constituição Federal dispõe sobre os serviços notariais e de registro, qualificando-os como atividades que são exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro desse dispositivo legal regula-se o ingresso nas atividades notarial e de registro, bem como se dispõe que lei regulará a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados e disciplinará as atividades, responsabilidade e fiscalização de seus atos pelo Judiciário.
Doação realizada por casal ou companheiros em regime de comunhão parcial ou universal de bens
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Doação realizada por casal ou companheiros em regime de comunhão parcial ou universal de bens

Em 25 de novembro de 2016, foi publicado o ato normativo CAT – 04, de 24 de novembro de 2016, que disciplina a matéria relativa à quantidade de fatos geradores do ITCMD - Imposto de Transmissão causa mortis e Doação, no Estado de São Paulo, existentes nas hipóteses de doações realizadas por pessoas casadas, ou conviventes em união estável, sob os regimes da comunhão parcial ou universal de bens, a favor de terceiro beneficiário.
Cuidados na compra do imóvel
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Cuidados na compra do imóvel

O sonho da casa própria é o desejo de muitas pessoas, mas, quando chega essa hora, é necessária muita cautela. Isso porque para milhares de pessoas a aquisição da casa própria é umas das aquisições mais importantes de suas vidas.
Alienação Fiduciária pela ótica do consumidor
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Alienação Fiduciária pela ótica do consumidor

Alienação Fiduciária pela ótica do consumidor