Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
Certidão imobiliária: desafios e perspectivas à luz dos princípios da publicidade registrária, da proteção de dados pessoais e do Provimento nº 134/2022 do CNJ
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Certidão imobiliária: desafios e perspectivas à luz dos princípios da publicidade registrária, da proteção de dados pessoais e do Provimento nº 134/2022 do CNJ

O objetivo deste artigo é analisar a função registrária, bem como a expedição de certidão e a informação imobiliária a qualquer interessado como expressão do princípio da publicidade, previsto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP), frente ao princípio da privacidade e proteção de dados e disposições protetivas constantes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Documentos Eletrônicos : Inovações e Facilidades
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Documentos Eletrônicos : Inovações e Facilidades

A oficiala substituta Luciana Amicucci Campanelli aborda nesse artigo as inovações e facilidades dos documentos eletrônicos no registro imobiliário.
LGPD - Titulares de dados
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Você conhece os seus direitos assegurados pela LGPD?
Atual competência de “registro” das cédulas de crédito e de produto rural Algumas alterações introduzidas pela Lei nº 13.986, de 07/04/2020
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Atual competência de “registro” das cédulas de crédito e de produto rural Algumas alterações introduzidas pela Lei nº 13.986, de 07/04/2020

Este artigo tem por escopo determinar a atual competência do Registro de Imóveis em relação às Cédulas.
Privacidade e a Proteção dos seus dados pessoais
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Privacidade e a Proteção dos seus dados pessoais

Para o 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, a sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais são importantes.
Aspectos gerais da mediação e da conciliação
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Aspectos gerais da mediação e da conciliação

Artigo escrito pela oficial substituta Luciana Amicucci Campanelli.
FACILITANDO O ENTENDIMENTO QUANTO AOS REGIMES DE BENS
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FACILITANDO O ENTENDIMENTO QUANTO AOS REGIMES DE BENS

O Novo Código Civil Brasileiro amparou a livre autonomia dos nubentes para administrarem as questões patrimoniais de seu casamento, com a mínima intervenção do Estado neste campo. A título exemplificativo cita-se o artigo 1639 do Código Civil é estabelecida a plena liberdade dos nubentes para elegerem o regime de bens do casamento: “... é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular quanto aos seus bens, o que lhe aprouver ...”
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Considerações sobre a recente Lei da Multipropriedade ou da Time Sharing (Lei nº 13.777/2018) - por Carlos Eduardo Elias de Oliveira

O texto trata da recentíssima disciplina da Time Sharing (multipropriedade) pela Lei nº 13.777/2018, que mudou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos