
O desconto na primeira aquisição pelo SFH e o cabimento da aplicação do crime de falsidade ideológica.
O adquirente que faz sua primeira aquisição pelo SFH (SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – Lei 4.380/64), ainda que não seja o primeiro imóvel, mas seja o primeiro adquirido dentro dos parâmetros normativos do SFH, faz jus à redução do valor das custas e emolumentos para o registro do título em 50% (cinquenta por cento).

LEI 13.465/2017 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)
A Lei 13.465/2017 dispõe no artigo 9º e seguintes, o conceito de regularização fundiária urbana (REURB), que consiste em conjunto de normas gerais e procedimentais que abrangem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, consolidados ou não, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Casas Geminadas Camufladas de Condomínio Edilício, Desmembramento Superveniente e os Limites da Qualificação Registrária
Artigo escrito por Luiz Gustavo Montemór, oficial de registro de imóveis e anexo da comarca de Mongagua-SP. Publicado na ARISPJUS.

QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SERVIÇO DE CARTÓRIO
O usuário, em seus anseios e expectativas, deve ser a razão de ser de qualquer serventia, a qual, por sua vez, deve reunir elementos que tornem o serviço multifacetado, interconectado e sincronizado.

O QUE É O PROCEDIMENTO DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE?
O procedimento de intimação de fiduciante consiste em intimar o devedor de uma dívida oriunda de alienação fiduciária a quitar os débitos em atraso, sob pena de ocorrer a consolidação da propriedade em favor do credor. Este procedimento está previsto no artigo 26 da Lei 9.514/97 e itens 242 a 262 da Seção IX, Subseção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da CGJSP.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – QUEM? QUANDO? ONDE? COMO? E POR QUÊ?
Demostrar quando é possível ingressar administrativamente com um pedido de reconhecimento de usucapião, bem como quais são os documentos necessários para alcançarmos sucesso.

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL NOTIFICAR O DEVEDOR DAS PRESTAÇÕES DE UM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA POR MEIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS?
O compromisso de compra e venda é um contrato preliminar impróprio, ou seja, é uma convenção em que os contratantes estipulam e se obrigam a realizar certo negócio jurídico, comprometendo-se a celebrar um novo contrato com a finalidade de concluir o primeiro.
Apresentação do Coral do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
Dia 21/06/2018 às 20h30 no Teatro Minaz