Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
Responsabilidade Social -  ASSOCIACAO ALPHA EDTECH
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Responsabilidade Social - ASSOCIACAO ALPHA EDTECH

O 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto apadrinhou 3 aspirantes apoiando a ALPHA EDTECH na realização de seus objetivos sociais
Responsabilidade Social Parceria C.A.P.E.
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Responsabilidade Social Parceria C.A.P.E.

Dentro das ações sociais em prol da comunidade, O 2º Registro de Imóveis firmou em novembro de 2016, uma parceria de incentivo ao Centro de Apoio Popular Estudantil de Ribeirão Preto.
LGPD - Titulares de dados
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Você conhece os seus direitos assegurados pela LGPD?
Atual competência de “registro” das cédulas de crédito e de produto rural Algumas alterações introduzidas pela Lei nº 13.986, de 07/04/2020
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Atual competência de “registro” das cédulas de crédito e de produto rural Algumas alterações introduzidas pela Lei nº 13.986, de 07/04/2020

Este artigo tem por escopo determinar a atual competência do Registro de Imóveis em relação às Cédulas.
Politica de Privacidade do Site
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Esta “Política de Privacidade” abrange o tratamento dado pelo Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto às informações e dados pessoais coletados, quando estes estão no site (www.2rirp.com.br) ou quando venham a compor bases de dados eletrônicos da serventia.
Privacidade e a Proteção dos seus dados pessoais
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Para o 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, a sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais são importantes.
Aspectos gerais da mediação e da conciliação
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Aspectos gerais da mediação e da conciliação

Artigo escrito pela oficial substituta Luciana Amicucci Campanelli.
FACILITANDO O ENTENDIMENTO QUANTO AOS REGIMES DE BENS
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FACILITANDO O ENTENDIMENTO QUANTO AOS REGIMES DE BENS

O Novo Código Civil Brasileiro amparou a livre autonomia dos nubentes para administrarem as questões patrimoniais de seu casamento, com a mínima intervenção do Estado neste campo. A título exemplificativo cita-se o artigo 1639 do Código Civil é estabelecida a plena liberdade dos nubentes para elegerem o regime de bens do casamento: “... é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular quanto aos seus bens, o que lhe aprouver ...”