Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

Descrição da Área Territorial

Na Comarca de Ribeirão Preto há dois registros de imóveis, com competência de trabalho definida em razão do localização física do imóvel. O 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto tem a competência para a prática de atos de registro e de averbação relativos aos imóveis localizados na área territorial definida pelo Decreto-Lei nº 15.258, de 05/12/1945, publicado no D.O.E. em 06/12/1945, a saber:

"... Artigo 2º - A segunda circunscrição do registro geral de hipotecas e anexos da comarca de Ribeirão Preto fica constituída dos distritos de paz de Cravinhos, Serrana, Gaturamo(ex-Bonfim), e parte do distrito de Ribeirão Preto e terá a seguinte divisa:


"Começa no ribeirão da Onça até a foz do córrego Lageadinho, desce pelo ribeirão da Onça até a foz do córrego Labareda, sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional, ganha a cabeceira do galho sudocidental do córrego dos Olhos D’Água ou Santa Teresa e, por este desce até o ribeirão Preto, procura pelo contraforte fronteiro o espigão que deixa à direita as águas do córrego Limeira, segue por este espigão até cruzar o eixo da estrada estadual que vai a Ribeirão Preto, daí segue pelo eixo desta estrada até encontrar o eixo da Rua Floriano Peixoto, na cidade de Ribeirão Preto, segue pelo eixo desta rua até o eixo da Rua Campos Sales, segue pelo eixo desta rua até o eixo da Rua Barão do Amazonas, continua pelo eixo desta rua até o eixo da Rua Américo Brasiliense, continua pelo eixo desta até o eixo da Rua Saldanha Marinho, segue pelo eixo desta rua até o eixo da Avenida da Saudade, pelo qual segue até o córrego Tanquinho, daí segue pela Estrada de Rodagem que vai ao Clube de Regatas, até a ponte sobre o Rio Pardo, nas divisas com Jardinópolis, daí sobe pelo Rio Pardo até a barra do ribeirão da Fazenda Jacutinga, na divisa com Brodósqui, deste ponto continua subindo pelo Rio Pardo até onde recebe as águas do ribeirão do Adão na divisa com Altinópolis, daí sobe ainda pelo Rio Pardo até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo – Minas, na divisa com Serra Azul, deste ponto alcança o espigão divisor das águas do córrego São Pedro, à direita e córrego Serra Azul, à esquerda, continua por este espigão e pelo cume da Serra Azul até frontear a cabeceira mais oriental do córrego Capoeira, desce por este até sua barra do córrego Serrinha, sobe pelo Serrinha até a barra do córrego Itambé, sobe por este até sua cabeceira, vai em reta à barra do ribeirão Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá, sob pelo último até a barra da água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda logo acima da confluência do córrego Cachoeira, na divisa com São Simão, deste ponto sobe pelo córrego da Cruz até sua cabeceira, prossegue daí em reta ao quilômetro número 275 da Estrada de Ferro Mogiana, entre as estações de Tibiriçá e Beta, daí vai em demanda do espigão que deixa à esquerda o ribeirão do Pantano e à direita o córrego Água Branca, segue por este espigão até a confluência destes dois cursos, desce pelo ribeirão do Pantano até a barra do córrego Lageadinho, onde teve início esta divisa."

Notas Importantes

  • Os imóveis localizados no município de Cravinhos e no de Serrana atualmente são registrados nas serventias de registro de imóveis instaladas nas respectivas cidades.
  • A Divisa Interdistrital de Bonfim Paulista com Ribeirão Preto está assim descrita na Lei Estadual nº 6.645, de 9/1/1990: "1. Entre os Distritos de Bonfim Paulista e Ribeirão Preto Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego da Labareda; sobe por este, até sua cabeceira mais setentrional; ganha, pelo espigão fronteiro, a cabeceira do galho sudocidental do córrego dos Olhos d’Água ou Santa Tereza, e por este, desce até o ribeirão Preto; continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Preto e córrego Limeira, e, à esquerda, as do córrego Bom Retiro, até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita."

Missão

Servir com eficiência e agilidade de maneira que a excelência da prestação do serviço impressione o usuário, respeitada a privacidade.

Visão

Registro de Imóveis que oferece serviços atuais e eficientes.

Valores

Comprometimento com a instituição Registro de Imóveis por meio dessa serventia com:

• Conduta Digna

• Humildade

• Responsabilidade Socioambiental

• Inovação

• Qualificação técnica

• Sigilo das Informações

Instalação

2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, serviço público instalado em 12 de março de 1937, atualmente delegado em caráter privado pelo ato de outorga de delegação de 29/04/2003, publicado no D.O.E. em 30/04/2003, a Mari Lúcia Carraro, investida na atividade em 07/05/2003.