Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
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O Princípio da Continuidade no Registro de Imóveis

O Princípio da Continuidade no Registro de Imóveis


O que são Princípios?

Princípios são conceitos norteadores que servem como alicerce e embasam a elaboração e interpretação de leis, julgamentos e decisões do cotidiano jurídico.


Os Princípios no Direito Imobiliário

O Direito imobiliário também possui princípios próprios de sua matéria, que norteiam os legisladores na elaboração de leis, auxiliam os juízes nas suas decisões, bem como orientam os Oficiais nas tomadas de decisões e análises de títulos no dia-a-dia de um cartório de Registro de Imóveis.

Dentre tais princípios do Direito Imobiliário, podemos citar como exemplos os princípios da publicidade, da concentração, fé-pública, prioridade, especialidade, disponibilidade e da continuidade.

Neste momento, iremos realizar uma breve explicação sobre o princípio da continuidade.

O Princípio da Continuidade

O Princípio da continuidade baseia-se numa narrativa sequencial e cronológica dos atos.

Segundo tal princípio, todos os atos que são descritos na matrícula, tanto em relação ao imóvel como em relação às pessoas envolvidas, devem ter uma sequência lógica dos fatos.

Podemos exemplificar tal princípio em um caso prático: “Maria” comprou o imóvel em 2010 quando ela se encontrava no estado civil de solteira. Em 2017, “Maria” vendeu seu imóvel, porém, no estado civil de casada com “João”, com quem casara em 2012. Desta forma, para registrar essa escritura de venda e compra, primeiramente deve-se averbar na matrícula o casamento de Maria com João, informando que o estado civil dela foi alterado para o de casada e, logo em seguida, realizar o registro da venda o imóvel.

Situação semelhante também ocorre no caso de um registro da partilha em decorrência do óbito do proprietário, quando, antes do registro da partilha informando como foi realizada a divisão dos bens, deve-se noticiar na matrícula o óbito do proprietário, para só então dividir os quinhões entre os herdeiros.

Essa ordem cronológica dos fatos também deve ser observada quanto ao imóvel. Por exemplo, se em uma escritura vem descrevendo como objeto do negócio um prédio e, na matrícula do imóvel, ainda consta como um terreno sem prédio, antes de registrar a referida escritura, será necessária a averbação da construção, criando assim uma sequência dos fatos.

Diante de tais exemplos, é possível verificar a importância do princípio da continuidade do Registro de Imóveis, afinal, tais alterações quanto às pessoas envolvidas e quanto ao imóvel podem acarretar consequências jurídicas, que serão objeto de análise pelo oficial registrador ao qualificar o documento quando de seu ingresso ao Registro de Imóveis, criando assim uma maior segurança jurídica a todos os envolvidos.

Além disso, a certidão de matrícula do imóvel trata de um documento público, no qual há a narrativa de tais fatos sequenciais, o que proporciona a qualquer pessoa a capacidade de analisar todo o seu histórico, sem brechas e lacunas.


Resumindo...

O Registro Imobiliário é regido por alguns princípios, dentre os quais o princípio da continuidade, que estabelece que todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula devem ter uma sequência cronológica, propiciando assim uma maior segurança jurídica ao negócio jurídico.

Assim, quando da apresentação de um título perante o Registro de Imóveis, é necessário verificar os dados constantes da matrícula para que se possa confrontá-los com aqueles dados do título, tanto com relação às pessoas, como com o imóvel, tudo de modo a viabilizar o registro do título e a obtenção da citada segurança. Caso haja alguma divergência entre aquilo que consta na matrícula e o que está estampado no título a ser apresentado, deverão ser apresentados os documentos necessários a adequar tal situação.

 

 

Escrito por: Marina Facchin Barreto – Auxiliar – 2º Oficial de registro de Imóveis de Ribeirão Preto